2784/11.1TBLRA.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
perante uma obrigação pura, pelo que, e não invocando ele qualquer facto que possa subsumir o caso naquele segmento normativo, não pode instaurar aquela ação, mas antes exigir o cumprimento
7 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
perante uma obrigação pura, pelo que, e não invocando ele qualquer facto que possa subsumir o caso naquele segmento normativo, não pode instaurar aquela ação, mas antes exigir o cumprimento
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
declarados e a sua aplicação nessa concreta manifestação de fortuna, de forma que se possa concluir ajuizar, que um provém directamente do outro; 4. O mero lançamento de meios financeiros
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que a citação não dependa de prévio despacho judicial – o
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Uma deliberação social viola o princípio da igualdade de tratamento dos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de direito societário, um suprimento configura um empréstimo de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A ação de prestação de contas visa apurar o saldo existente
Relator: ROSA TCHING
1ª- Os suprimentos feitos por sócio não comerciante à sociedade são susceptíveis