TRE
1200/23.0T8OLH-C.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
mora, ainda que por um ano, da sociedade devedora no cumprimento de uma prestação, em dinheiro, devida a um sócio, não converte o crédito em suprimento. (Sumário do Relator
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Relator: FRANCISCO MATOS
mora, ainda que por um ano, da sociedade devedora no cumprimento de uma prestação, em dinheiro, devida a um sócio, não converte o crédito em suprimento. (Sumário do Relator
Relator: ROSA TCHING
1ª- Os suprimentos feitos por sócio não comerciante à sociedade são susceptíveis
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A ação especial de fixação judicial de prazo, visa unicamente a