TRGcitado por 2
619/10.1TBCMN.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Uma deliberação social viola o princípio da igualdade de tratamento dos
5 resultados
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Uma deliberação social viola o princípio da igualdade de tratamento dos
Relator: FRANCISCO MATOS
A mora, ainda que por um ano, da sociedade devedora no cumprimento
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Provado nos autos que o autor, sócio da ré, emprestou à
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O crédito decorrente de contrato de suprimento de que o recorrente é
Relator: ROSA TCHING
1ª- Os suprimentos feitos por sócio não comerciante à sociedade são susceptíveis