06903/13
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
declaração ou já declarados em anos anteriores, beneficiando a AT de uma presunção legal (juris tantum) a seu favor; 3. A lei não exige nenhum específico meio de prova para ... declaração ou já declarados e a sua aplicação nessa concreta manifestação de fortuna, de forma que se possa concluir ajuizar, que um provém directamente do outro; 4. O mero lançamento