1068/12.2BESNT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
semelhança, do que sucede para efeitos de liquidação de SISA- um conceito de transmissão fiscal. V - A presunção da existência de bens móveis na titularidade do autor da herança estabelecida
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
semelhança, do que sucede para efeitos de liquidação de SISA- um conceito de transmissão fiscal. V - A presunção da existência de bens móveis na titularidade do autor da herança estabelecida
Relator: JORGE CORTÊS
participações sociais, incluindo a concessão de crédito às participadas, nos termos legais. A neutralidade fiscal impõe a aplicação do regime do crédito em causa no âmbito da sociedade cindida
Relator: Dulce Manuel Neto
suprimento. 7. Perante essa configuração do contrato e visto que os empréstimos foram tratados fiscalmente, tanto pela sociedade como pelo sócio, como suprimentos, competia à A.Fiscal alegar e demonstrar
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Uma deliberação social viola o princípio da igualdade de tratamento dos
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
O credor por suprimentos não tem legitimidade para requerer, por esses créditos
Relator: FRANCISCO MATOS
A mora, ainda que por um ano, da sociedade devedora no cumprimento