TCANsó sumário
00155/13.4BEBRG
Relator: Mário Rebelo
justificam-se pelo facto de nem sempre haver possibilidade de prever qual o capital necessário para o desenvolvimento dos negócios sociais e, também, pelo facto de, não constituindo aumento ... equivalentes, dispensando o cumprimento de formalidades legais e despesas. 3. Os “suprimentos”, são considerados verdadeiros empréstimos ou mútuos feitos à sociedade, ou são, pelo menos, negócios jurídicos a eles equiparáveis