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  1. TCANsó sumário

    00155/13.4BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    equiparáveis e mostram-se positivados e regulamentados nos arts. 243.º a 245.º CSC, em capítulo próprio, epigrafado “Contrato de suprimento”. 4. Sendo de considerar como tal, o contrato ... crédito fique tendo carácter de permanência”( cfr. n.º 1 do art. 243.º CSC). Sinteticamente, este pode reconduzir-se a uma das espécies do contrato de mútuo, previsto