TRE
561/13.4TBTVR-L.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
estipulado no artigo 243º do Código das Sociedades Comerciais, considera-se contrato de suprimento o contrato pelo qual o sócio empresta dinheiro à sociedade. (Sumário do Relator
23 resultados nos descritores e sumários
Relator: RUI MACHADO E MOURA
estipulado no artigo 243º do Código das Sociedades Comerciais, considera-se contrato de suprimento o contrato pelo qual o sócio empresta dinheiro à sociedade. (Sumário do Relator
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I.Verificando-se que a capacidade declarada (ou mesmo completamente não declarada) difere
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
A requerente, enquanto sócia da requerida, e alegadamente responsável pelas suas dívidas