TRE2025-06-251056/25.9T8LLE.E1Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIOSumário: I. No âmbito do incidente de suprimento do consentimento, a audiçãoMAIOR ACOMPANHADOSUPRIMENTO DE CONSENTIMENTOAUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIOPRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃOPERÍCIA