276/16.1PBTMR.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
A falta de apreciação da eventual aplicação do regime penal especial para
13 resultados nos descritores e sumários
Relator: FÁTIMA BERNARDES
A falta de apreciação da eventual aplicação do regime penal especial para
Relator: SÉRGIO CORVACHO
referida nulidade de sentença. Contudo, também neste ponto, é legítimo recorrer a figura do suprimento da nulidade, a que se refere o nº 2 do art. 379º ... caso, o suprimento da nulidade passará pelo acrescento à matéria de facto provada de um novo ponto, com o conteúdo do artigo 8º do libelo acusatório, recebido na pronúncia, sendo
Relator: LUCAS MARTINS
nulidade implica a eliminação da ordem jurídica da decisão viciada. 3- O suprimento da nulidade deverá, assim, impor a prolação de nova decisão expurgada do vício de forma em causa ... Contudo se no suprimento da nulidade tiver sido proferida decisão “parcelar e complementar” da arguida de nula, pela apreciação da questão omissa, sem que tal tenha sido questionado
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
pronúncia), não compete ao Tribunal de recurso proceder àquela sanação, já que o respectivo suprimento redundaria na supressão de um grau de jurisdição ao recorrente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
mostre ultrapassado o tempo processualmente próprio para a sua invocação. - Coisa diferente é o suprimento das nulidades da sentença, a que se refere o nº 2 do art. 379º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Tendo a parte arguido expressamente, no seu articulado inicial, a excepção
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O recurso pelo agente de execução ao auxílio da força pública
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - Em caso de condenação em pena de prisão e reunidos que
Relator: VITAL LOPES
I - A nulidade da decisão, sentença ou acórdão, por omissão de pronúncia
Relator: MÁRIO COELHO
1. Considera-se suprida a nulidade de falta de citação quando o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Resulta da conjugação do preceituado nos artigos 339.º, nº4 e
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O proponente de uma acção no Tribunal arbitral não está dispensado
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Verifica-se o vício de erro notório na apreciação da prova