644/05.4BELSB-A
Relator: JOANA COSTA E NORA
omissão de um acto prescrito pela lei - a notificação -, pelo que estamos perante uma irregularidade processual; e tendo a sentença sido desfavorável ao réu – na medida em que o condenou
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Relator: JOANA COSTA E NORA
omissão de um acto prescrito pela lei - a notificação -, pelo que estamos perante uma irregularidade processual; e tendo a sentença sido desfavorável ao réu – na medida em que o condenou
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
saneamento do processo, nos termos do art. 311º, nº1, do Código de Processo Penal, irregularidade processual decorrente de ilegal notificação da acusação pública à arguida, a reparação dessa invalidade deve ... juiz de julgamento e, portanto, é a este que cabe dirigir esta fase processual praticando todos os atos necessários ao bom andamento dos autos e, a final, à boa decisão
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
obstem ao conhecimento do mérito da causa, entre as quais se integra a irregularidade da notificação da acusação. II- Por isso, uma vez remetido o processo para julgamento ... processual, evitando-se a anulação de actos já praticados, impõem que seja o próprio juiz de julgamento, e já não o Ministério Público, a conhecer e reparar essa irregularidade
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. As decisões administrativas não constituem efectivamente verdadeiras sentenças e a aplicação
Relator: MOREIRA DO CARMO
A ilegitimidade singular não é susceptível de suprimento, através do dever de
Relator: PAULA RIBAS
1 - Reconhecida a incapacidade de uma das partes para prestar o seu
Relator: PAULO REIS
I - A intervenção no processo que releva para suprimento da nulidade de
Relator: ELISA SALES
O incumprimento dos requisitos descritos no n.º 1 do artigo 58
Relator: MÁRIO SILVA
1. O litisconsórcio é necessário, segundo dispõem os nºs 1 e 2
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que não se configure como elemento essencial para a perfeição
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A Direcção Geral de Viação carece de personalidade judiciária, quer à
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A maternidade estabelece-se mediante declaração, de outrem ou da propria