1621/23.9T8CLD.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
ilegitimidade singular não é susceptível de suprimento, através do dever de gestão processual, previsto no art. 6º, nº 2, do NCPC. (Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: MOREIRA DO CARMO
ilegitimidade singular não é susceptível de suprimento, através do dever de gestão processual, previsto no art. 6º, nº 2, do NCPC. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: HELENA CANELAS
âmbito da nova ação administrativa a exceção dilatória da ilegitimidade processual passiva é sanável mediante convite ao aperfeiçoamento da petição inicial. II – Feita a constatação de que o demandado INSTITUTO ... SEGURANÇA SOCIAL era parte ilegítima, por a legitimidade processual passiva pertencer ao FUNDO DE GARANTIA SALARIAL, ao invés de ter avançado logo para a absolvição da instância o juiz
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia ao contraditório da requerida, a ilegitimidade passiva decorrente da preterição do litisconsórcio necessário impede a apreciação do pedido formulado pela requerente ... sanável, impõe-se providenciar pelo suprimento da ilegitimidade passiva; III - Não tendo a 1ª instância convidado a requerente a suprir a ilegitimidade passiva resultante da preterição do litisconsórcio necessário, incumpriu
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - No âmbito do processo de acompanhamento de maior, o requerente
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Verificando-se que no requerimento de abertura de instrução apresentado, a assistente
Relator: ELISA SALES
O incumprimento dos requisitos descritos no n.º 1 do artigo 58
Relator: MÁRIO SILVA
1. O litisconsórcio é necessário, segundo dispõem os nºs 1 e 2
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – A falta de consentimento de um dos condóminos para a alteração
Relator: MÁRIO COELHO
1. O suprimento de excepções dilatórias, a determinar pelo juiz nos termos
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que não se configure como elemento essencial para a perfeição
Relator: CANELAS BRÁS
Em acções que tenham por objecto a casa de morada de família
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A maternidade estabelece-se mediante declaração, de outrem ou da propria