6631/25.9T8VNF-C.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
assegurem a subsistência do executado») radica na dignidade da pessoa humana (um dos fundamentos de Portugal como República soberana, nos termos do art.º 1.º, da CRP), por indiscutivelmente ... alterando os pressupostos fácticos da sua apreciação e decisão, o tribunal não pode proferir nova - e contrária - decisão sobre a mesma questão). vi. O caso julgado formal constituído sobre prévia