TRE
966/25.8T8OLH.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
5 resultados
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Existe fundamento atendível suscetível de determinar o suprimento da autorização do
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Nos termos do artigo 311.º do CPP, que dispõe sobre
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Decretada aquando do saneamento do processo, nos termos do art. 311º
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A Direcção Geral de Viação carece de personalidade judiciária, quer à