2768/08.7TBSTR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
decisão administrativa, os autos não deverão ser arquivados e muito menos, ser a arguida absolvida, por via dessa nulidade, mas sim determinar-se o suprimento das omissões que estão
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
decisão administrativa, os autos não deverão ser arquivados e muito menos, ser a arguida absolvida, por via dessa nulidade, mas sim determinar-se o suprimento das omissões que estão
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
Código de Processo Penal, irregularidade processual decorrente de ilegal notificação da acusação pública à arguida, a reparação dessa invalidade deve ser efetuada pelos serviços judiciais do tribunal mediante determinação ... descoberta da verdade material, que não prescinde do assegurar das garantias de defesa do arguido, como seja a possibilidade de exercício efetivo do direito ao contraditório, nomeadamente por dedução
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
requerimento de abertura de instrução apresentado, a assistente não procedeu sequer à identificação de arguidos, ainda que se deduza que seja contra o denunciado, pretendendo a prolação de despacho ... como respetivos elementos material e subjetivo dos ilícitos que se pretendem imputar ao arguido, e que, no mesmo, se integram, de forma indistinta, conclusões de facto e de direito, conceitos
Relator: JOANA COSTA E NORA
notificação da sentença constitui uma nulidade processual secundária, que, por isso, teria de ser arguida pela parte interessada – o réu, não notificado – no prazo de dez dias a contar ... artigo 199.º, n.º 1, do CPC. III - Não tendo o réu arguido a nulidade processual no prazo de 10 dias – seja sobre a notificação para pagar a taxa
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
decisão por si proferida, por omissão de pronúncia devida. ii. Tendo essa nulidade sido arguida no recurso de apelação interposto da dita sentença, e tendo-se o julgador, na admissão
Relator: CARLA FRANCISCO
prognose favorável de que uma suspensão de pena seja suficiente para afastar o arguido da prática de novos factos ilícitos. - A personalidade violenta revelada pelo recorrente, a ausência de qualquer
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
conhecimento das questões prévias, o juiz detectar a falta da notificação da acusação ao arguido, desde logo razões de celeridade e de economia processual, evitando-se a anulação de actos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
Relator: MOREIRA DO CARMO
A ilegitimidade singular não é susceptível de suprimento, através do dever de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Quer na interpretação da petição inicial quer na interpretação da sentença importa
Relator: PAULO REIS
I - A intervenção no processo que releva para suprimento da nulidade de
Relator: ELISA SALES
O incumprimento dos requisitos descritos no n.º 1 do artigo 58
Relator: MÁRIO SILVA
1. O litisconsórcio é necessário, segundo dispõem os nºs 1 e 2
Relator: ARLINDO DE OLIVEIRA
1. Com a sentença de não aprovação o plano de pagamentos, cessa
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – A falta de consentimento de um dos condóminos para a alteração