89/25.0T8BRG-A.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
respetiva prova. 4 – O abuso de direito na modalidade de “supressio”, pressupõe uma inatividade duradoura do titular do direito idónea a criar na contraparte a convicção de que o direito
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
respetiva prova. 4 – O abuso de direito na modalidade de “supressio”, pressupõe uma inatividade duradoura do titular do direito idónea a criar na contraparte a convicção de que o direito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
reprovação social e moral que recai sobre o titular do direito, que assume comportamentos contraditórios relativos ao exercício desse direito, resumindo-se à ideia de que a ninguém é permitido ... direito (a ausência do factum), bastando o decurso do tempo significativo sem que o direito seja exercido para, face às específicas e concretas circunstâncias do caso, ser criada à contraparte
Relator: LUÍS CRAVO
Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor de um determinado direito, consagrado e tutelado pela ordem jurídica, o exercita, todavia, no caso concreto, fora ... abuso do direito é a supressio, que se traduz no não exercício do direito durante um lapso de tempo de tal forma longo que crie na contraparte a representação
Relator: EVA ALMEIDA
exercício dos seus direitos contratuais, nomeadamente no direito de accionar judicialmente (instauração da presente execução), exercido prontamente e, por isso, insusceptível de constituir abuso de direito na modalidade ... decurso de um período de tempo significativo susceptível de criar na contraparte a expectativa legítima de que o direito não mais será exercido. III- Por outro lado, na pendência
Relator: SANDRA MELO
figura do abuso de direito na modalidade de suppressio pressupõe um não exercício prolongado do direito, uma situação de confiança daí derivada para a contraparte, sustentada por elementos circundantes ... autor de herança distinto, sem que deles resulte inequivocamente a convicção de que o direito não seria exercido. III. O princípio do trato sucessivo, consagrado no artigo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
anos. 5. O não exercício prolongado de um direito não é suficiente para preencher o abuso de direito, sendo ainda necessária a alegação de um investimento na confiança ... exercício tardio acarreta uma desvantagem injustificada para a contraparte
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Segundo o artigo 2102.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) A sentença de prestação de contas da insolvência que determina um
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Quando, numa ação em que se pede a demarcação entre prédios
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- O abuso do direito é uma excepção peremptória de direito material