Parecer n.º 62/1991
Relator: LUCAS COELHO
departamentos, "adequados à sua justificação e determinação do seu montante"; 2 - Assim, carece de fundamento legal a atribuição, mediante simples despacho do Ministro da Justiça, a uma funcionária do Tribunal ... Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, os quais, instituindo um novo sistema retributivo na função pública, proibiram, todavia, a atribuição e declararam a extinção de qualquer abono não