TCASsó sumário
03928/00
Relator: Rui Pereira
nºs 408/93, de 14/12, e 42/97, de 7/2, que os funcionários designados para a chefia ou coordenação de equipas constituídas na DGCI que “não beneficiem de regime remuneratório próprio” têm ... acréscimo remuneratório não poderão beneficiar os supervisores tributários nomeados para o exercício de funções de chefia ou coordenação, já que por força do disposto na Portaria nº 663/94, de 19/7