JPsó sumário
175/2016-JPCBR
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
utilidade da caleira e a composição do prédio submetido a propriedade horizontal. Quantos aos factos instrumentais insertos nos itens C (“por três edifícios”), E (“no telhado do corpo central ... Quanto aos factos não provados, eles resultaram da ausência de prova ou de prova convincente sobre os mesmos. ENQUADRAMENTO JURÍDICO Vieram os Demandantes propor a presente ação com vista