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  1. TCASsó sumário

    1649/18.0BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    patenteie uma contradição entre o sentido do dispositivo final e os fundamentos de facto e de direito donde decorre aquele dispositivo, bem como para a sentença que apresente ambiguidade ... CPTA estatui que “na falta de oposição, presumem-se verdadeiros os factos invocados pelo requerente” no requerimento inicial da providência cautelar. VI- No entanto, tal ditame não deve ser caracterizado