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  1. TCANsó sumário

    03165/11.2BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    impunha-se o seu conhecimento e apreciação pelo ente público que nos termos legais sucedeu “ope legis” em todos os direitos e obrigações. III. Quem goza de legitimidade passiva neste ... silogismo judiciário”, ou seja, é uma contradição de ordem formal que se refere aos fundamentos estabelecidos e utilizados na mesma e não aos que resultam do processo. V. A decisão