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  1. TRC

    2431/07.6TBVIS-B.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    falecida. II – Assim sendo, a necessidade de garantir o prosseguimento da acção suspensa torna distinta esta questão da habilitação para substituição de alguma das partes na relação substantiva em litígio ... verificar a existência do óbito, se suspender de imediato a instância, facultando-se um processo célere de fazer prosseguir a acção, habilitando aqueles que são tidos como sucessores para prosseguirem