PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 38/1983
Relator: CABRAL BARRETO
Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao dispor sobre a contagem de diuturnidades para os trabalhadores que sejam aposentados ou reformados apos 1 de Abril de 1976, refere ... aposentação ocorreu apos essa data; 4 - Consequentemente, o recorrente não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto-Lei n 330/76, uma vez que o facto determinativo