4445/23.0BELSB
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
caso dos presentes autos, inexistem fundamentos legais para a apresentação de um requerimento autónomo já depois do encerramento da discussão no Tribunal a quo e dirigido ao Tribunal de recurso
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Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
caso dos presentes autos, inexistem fundamentos legais para a apresentação de um requerimento autónomo já depois do encerramento da discussão no Tribunal a quo e dirigido ao Tribunal de recurso
Relator: Vital Lopes
preceitos legais; 3. A “impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis à correcta determinação da matéria tributável de qualquer imposto”, não está materialmente fundamentada se unicamente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
evidentemente, a exclusão da lei geral pela aplicação da lei especial: «lex specialis derogat legi generali» (…) Ponto será só que a realização de um tipo especial de crime esgote ... jurídico, às quais presidiu e foram determinadas por uma pluralidade de resoluções, estando o fundamento da diminuição da culpa, que justifica a unidade, no momento exógeno das condutas
Relator: RENATO BARROSO
mais favorável prevista na lei. III. Assim sendo, logo da CRP resultam os princípios fundamentais a observar em matéria de aplicação de medidas de coacção e, particularmente, no que concerne ... imposição, a mais da observância dos referidos princípios, tem de obedecer a determinados pressupostos legais, sendo uns de carácter geral (Artº 204 do CPP) e outros de carácter específico (Artº
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A eficácia da usucapião não decorre automaticamente do decurso do prazo
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. A contradição entre os factos e a motivação não se situa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: ELISA SALES
I – Sendo protegidos no crime de condução perigosa, além da segurança das
Relator: MARGARIDA SOUSA
Sumário da Relatora: I – Sob pena de rejeição da impugnação, o recorrente
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Não ocorre nulidade por “omissão de pronúncia” quando o tribunal, na
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A substituição da prestação de alimentos a que o progenitor está
Relator: CARLOS MOREIRA
1 -A apreciação dos requisitos do enriquecimento sem causa coloca-se apenas
Relator: MANUEL CAPELO
I – A “fiança” – como garantia obrigacional especial - é o vínculo jurídico pelo
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª – É inequívoco o propósito da norma constante da alínea a
Relator: LUCAS COELHO
A flexibilidade na execução de medidas privativas de liberdade configurada no artigo