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  1. TRE

    369/09.1PALGS.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    apresentando-se este como um “fracasso psíquico” do agente perante a mesma situação de facto, suposto que o agente não revele uma personalidade que se deixe facilmente sucumbir face ... mais para menos, a problemática colocada em concreto conduz à da chamada categoria do “facto posterior não punível”, por que o tribunal recorrido enveredou, não obstante, em nosso entender