669/25.3GAFAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
lado, só podem ser aplicadas desde que, em concreto, se verifique qualquer dos requisitos indicados no art. 204.º do CPP e, por outro lado, essa aplicação está sempre sujeita ... pena de prisão de máximo superior a 5 anos, e com fundamento em factos concretos que possam preencher os respectivos pressupostos (princípios e requisitos), não bastando o mero apelo