TRG
1110/22.9T8VCT.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode
Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83
Relator: JOÃO NUNES
I - Para que se verifique uma situação de justa causa subjectiva para
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A retribuição base consiste na contrapartida especifica que, nos termos do
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A afirmação de um juízo censório de culpa, nas modalidades de