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  1. TREcitado por 5só sumário

    157/14.3TTSTR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    estabelecido no n.º 1, apenas limita os meios de prova de que o trabalhador pode lançar mão para demonstrar a existência dos factos constitutivos desses mesmos créditos: através ... recibos de vencimento emitidos pela empregadora, donde consta a prestação e pagamento de trabalho suplementar; IV – Dedicando-se a entidade empregadora à actividade de transporte rodoviário de passageiros, à organização

  2. TRE

    PROC N.º 134/19.8T8PTM.E1

    Relator: MARIO BRANCO COELHO

    veículos pesados de transporte rodoviário de passageiros. 2. Cabe ao trabalhador que reclama o pagamento de trabalho suplementar, o ónus de alegar o horário estabelecido, as horas de início ... actividade do ano (onze meses). 5. Não basta a prova de que se prestou trabalho suplementar para se reclamar o pagamento de descanso compensatório, sendo ainda necessário provar que, nessa

  3. TRG

    3363/23.6T8VNF.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, corresponde ao exercício da atividade desempenhada pelo trabalhador de acordo com o período normal de trabalho que tenha sido definido. A retribuição compreende ... Código Civil) que trabalhou fora do seu horário normal de trabalho (trabalho suplementar), mas também que, na sua decorrência, não lhe foram dados a gozar os devidos descansos

  4. TRG

    340/16.7T8VRL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    termos do contrato das normas e dos usos o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho, ou seja, todas as prestações regulares e periódicas feitas direta ou indiretamente ... pagamento se refira à própria prestação do trabalho, às especificidades da execução deste, como as relativas à penosidade, horário incómodo (suplementar, noturno, turnos…), isolamento, toxicidade, e outros, importando fazer