1110/22.9T8VCT.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. A decisão de mérito proferida após
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: VERA SOTTOMAYOR
A indemnização por incapacidade temporária é calculada com base na retribuição anual
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): Desde que os subsídios de férias e de natal
Relator: VERA SOTTOMAYOR
A indemnização por incapacidade temporária é calculada com base na retribuição anual
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A obrigação de pagar a retribuição a título de férias e
Relator: ALDA MARTINS
I - No cálculo das retribuições de férias e dos subsídios de férias
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os membros da direcção do Instituto do Vinho do Porto estão