TCANsó sumário
00166/12.7BEPNF
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
também, limites ao montante global pago. 2. O Fundo apenas garante aquele montante, duplamente limitado, conforme resulta do disposto nos artigos 319º e 320º da Lei 35/2004
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
também, limites ao montante global pago. 2. O Fundo apenas garante aquele montante, duplamente limitado, conforme resulta do disposto nos artigos 319º e 320º da Lei 35/2004