1398/11.0TBBGC.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Pese embora a identidade dos contratos de empreitada e subempreitada, do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A subempreitada é um contrato derivado e dependente da empreitada, cujas
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A excepção do não cumprimento do contrato é própria dos contratos
Relator: MANUEL BARGADO
I – O não atendimento de um facto que se encontre provado ou
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Existindo uma cláusula no contrato de subempreitada que prevê que se
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – No âmbito do contrato de subempreitada, não ocorre, como regra, qualquer
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No âmbito de um contrato de empreitada ou subempreitada, a “aceitação
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) A assunção de dívida é a aceitação por parte de um
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A subempreitada é o contrato pelo qual um terceiro (o subempreiteiro
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Enquanto do contrato de empreitada nasce uma obrigação de prestação de
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O contrato de subempreitada é o contrato através do qual alguém
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. A subempreitada é um contrato subordinado a um negócio jurídico precedente
Relator: JACINTO MECA
I - O artigo 267º, nº 1 do DL nº 59/99, de 2/3
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Em ação declarativa sem condensação processual, como acontece nas AECOP, não
Relator: ISABEL FONSECA
1. Não se justifica a prolação de despacho de rejeição do recurso
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Trata-se de uma cláusula penal moratória aquela que tende a
Relator: JORGE ARCANJO
I – A norma do artº 267º, nº 1, do DL nº 59/99