TRC
2634/16.2T8LRA.C1
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - A seguradora que pagou ao dono da obra indemnização por danos
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Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - A seguradora que pagou ao dono da obra indemnização por danos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na sub-rogação legal, o direito transmitido confere ao solvens (novo
Relator: JORGE ARCANJO
a) O art. 1057º do C. Civil prevê a transmissão da posição
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Nos termos do disposto no nº 4 do art. 31º da
Relator: LUIS CRAVO
1. No regime de concorrência de responsabilidades por acidente de viação e