TRC
3319/16.5T8CBR.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - A sub-rogação é uma modalidade da transmissão do crédito e
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Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - A sub-rogação é uma modalidade da transmissão do crédito e
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - A seguradora que pagou ao dono da obra indemnização por danos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na sub-rogação legal, o direito transmitido confere ao solvens (novo
Relator: LUIS CRAVO
1. No regime de concorrência de responsabilidades por acidente de viação e
Relator: ARTUR DIAS
A sentença homologatória de transacção em que intervieram apenas os demandantes cíveis