900/13.8TBSLV.E1
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Em caso de pagamento faseado aos lesados, por parte do Fundo
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Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Em caso de pagamento faseado aos lesados, por parte do Fundo
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: O fiador pode reclamar o seu crédito na execução, invocando a
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) a conduta abusiva do direito afere-se exclusivamente em face das
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O pagamento realizado pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) a favor
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O adquirente do direito de propriedade sobre um imóvel arrendado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Parte das normas que regulam aspectos concretos da construção civil possuem
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de intervenção principal espontânea o interveniente nela intervém como
Relator: CRISTINA NEVES
I-Decorre do disposto no artº 639 nº1 e 2 do C.P.C
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O direito do avalista da livrança que procede ao respectivo pagamento
Relator: SANDRA MELO
1- A questão de saber se uma seguradora com sede em França
Relator: FRANCISCO MATOS
I - A sentença, ainda que homologatória, transforma a prescrição de curto prazo
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O STJ tem vindo a entender maioritariamente constituir dano biológico, a
Relator: HELENA MELO
Estando a progenitora apenas obrigada judicialmente a pagar a cada um dos
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - O interesse directo na satisfação do crédito, que o artigo 592º
Relator: ISABEL FONSECA
1. O recurso não pode visar a obtenção de um segundo julgamento
Relator: MATA RIBEIRO
I - A sub-rogação e o direito de regresso, são figuras jurídicas
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A causalidade adequada não se refere ao facto e ao dano