Parecer n.º 120/1982
Relator: ANTONIO CAEIRO
1 - Os factos alegados pelo A e imputados a Administração (intervenção do
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Relator: ANTONIO CAEIRO
1 - Os factos alegados pelo A e imputados a Administração (intervenção do
Relator: TÁVORA VÍTOR
verifica uma situação de incumprimento da obrigação mas antes cumprimento defeituoso, se uma empresa transportadora devendo entregar à contratante destinatária determinada mercadoria faz a entrega da mesma mas danificada ... carga deverá ser encontrado entre esta última e a seguradora em sede de responsabilidade extra-contratual. IV - À luz das regras do mero cumprimento defeituoso causado por terceiro, não podia
Relator: CARVALHO GUERRA
1. Nos casos de sub-rogação, no âmbito da responsabilidade extracontratual, tratando
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, de uma parte
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - Paga a indemnização, nos termos do disposto no art. 54º, n
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O enriquecimento sem causa na modalidade condictio ob rem ou
Relator: HUGO MEIRELES
1- O segurador que, cumprindo sua principal obrigação contratual, tiver pago a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A eventual consideração em fase de recurso de factos não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O pagamento realizado pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) a favor
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Parte das normas que regulam aspectos concretos da construção civil possuem
Relator: HUGO MEIRELES
I – A existência, num cruzamento, de um sinal de cedência de passagem
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe decisão surpresa se a decisão de mérito que foi
Relator: CRISTINA NEVES
I-Decorre do disposto no artº 639 nº1 e 2 do C.P.C
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – O embargado/exequente não tem legitimidade para intentar ação executiva contra a
Relator: FRANCISCO XAVIER
Na sub-rogação legal prevista no n.º 1 do artigo 592º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O tribunal, caso o A. invoque direito estrangeiro ou tenha que
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Para efeitos da nulidade prevista na alínea d) do n.º1
Relator: JOSÉ AMARAL
1. O direito do Fundo de Garantia Automóvel de, por via de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A lei admite que o credor se substitua (sub-rogue) ao
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na sub-rogação legal verifica-se uma sucessão, uma transmissão do