285/13.2TBGLG.E1
Relator: PAULO AMARAL
I- A sub-rogação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a
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Relator: PAULO AMARAL
I- A sub-rogação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Parte das normas que regulam aspectos concretos da construção civil possuem
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de intervenção principal espontânea o interveniente nela intervém como
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É hoje pacífico na jurisprudência que se deverá distinguir entre a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O direito do avalista da livrança que procede ao respectivo pagamento
Relator: HELENA MELO
Estando a progenitora apenas obrigada judicialmente a pagar a cada um dos
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O filho, sendo titular e beneficiário das prestações de alimentos a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Atingida a maioridade, a legitimidade para executar a decisão que lhe
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
O DL. 164/99 de 13 de Maio não baliza a prestação a
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A substituição da prestação de alimentos a que o progenitor está
Relator: HELDER ROQUE
1. Concedida a indemnização a que estava obrigado, o Estado, na qualidade