901/15.1T8GMR.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
seja demonstrado, pela positiva, que o arguido não praticou os factos que lhe eram imputados e que servem de sustentação a pretensão de natureza cível deduzida autonomamente
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
seja demonstrado, pela positiva, que o arguido não praticou os factos que lhe eram imputados e que servem de sustentação a pretensão de natureza cível deduzida autonomamente
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