880/25.7BELRS.CS1
Relator: LURDES TOSCANO
executado prevista no artigo 91.º do CPPT é a notificação da decisão final
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Relator: LURDES TOSCANO
executado prevista no artigo 91.º do CPPT é a notificação da decisão final
Relator: MARIA JOÃO MATOS
capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá e que se extinguirá no final do período provável de vida, sendo o mesmo calculado de acordo com a equidade
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
pagamentos devem ambos ser colocados no mesmo patamar, isto é, no mapa de rateio final do processo de insolvência contemplado no artigo 182º do CIRE devem ambos nele ser incluídos
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
pagamentos, devem ambos ser colocados no mesmo patamar, isto é, no mapa de rateio final do processo de insolvência contemplado no Art. 182º do CIRE devem ambos nele ser incluídos
Relator: RITA ROMEIRA
devem ser graduados a par, ficando sujeitos a rateio. III - No mapa de rateio final do processo de insolvência a que alude o artº 182º do CIRE devem ser incluídos
Relator: HELDER ROQUE
acidente de viação, responsável em primeira linha e principal pagador, por só ele, a final, dever suportar o encargo da dívida, perante o qual se apresenta, em sub-rogação legal
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A despeito da denominação, o n.º 4 do art.º
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Em caso de pagamento faseado aos lesados, por parte do Fundo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito concedido ao Fundo de Garantia Automóvel pelo artigo 25
Relator: CARVALHO GUERRA
1. Nos casos de sub-rogação, no âmbito da responsabilidade extracontratual, tratando
Relator: PAULO AMARAL
I- A sub-rogação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A sub-rogação legal, prevista no artigo 592.º do Código
Relator: JORGE ARCANJO
1- A falta de reconhecimento presencial das assinaturas e da certificação notarial
Relator: CRUZ BUCHO
I- No caso de ocorrência no mesmo facto do direito a prestações
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, de uma parte
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - Paga a indemnização, nos termos do disposto no art. 54º, n
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: O fiador pode reclamar o seu crédito na execução, invocando a
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não existe qualquer regra que impeça o tribunal de valorar
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O enriquecimento sem causa na modalidade condictio ob rem ou