11 resultados

  1. TRCcitado por 4

    1463/07.9TBCNT.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    contrato, a fiança pode definir-se como o acordo pelo qual uma pessoa - o fiador – garante, face a outra – o credor – a satisfação do seu crédito sobre uma terceira pessoa ... artº 627º, nº 1 do Código Civil). Partes no contrato são, portanto, apenas o fiador e o credor: pode, por isso, haver fiança sem o conhecimento ou mesmo contra

  2. TRE

    3718/20.8T8STB-B.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    coisa fungível, adquire os direitos do credor originário em relação ao respetivo devedor. - O fiador que, no tempo de vigência do mútuo, cumpre várias das prestações a que o devedor ... transferência do respetivo crédito, acompanhado da transmissão das respetivas garantias, ficando a caber ao fiador o direito a obter a realização coativa daquele valor, ou seja, de exigir judicialmente

  3. TRE

    1730/13.2TBSTB.E1

    Relator: SILVA RATO

    relações internas entre o fiador pagador e os restantes confiadores, tendo o primeiro direito de regresso contra os últimos, por ter satisfeito o direito do credor para além ... não uma sub-rogação legal, o instituto da fiança, nomeadamente na relação entre fiadores. III - Neste conspecto e tendo em conta o disposto nos artigos 589º e 593º do Código

  4. TRE

    461/23.0T8BJA.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    afiançado) a não satisfaça; iii) os pagamentos realizados por sujeitos que se declararam fiadores, feitos de forma voluntária, espontânea e sem que a devedora afiançada tenha incorrido em mora