1463/07.9TBCNT.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
contrato, a fiança pode definir-se como o acordo pelo qual uma pessoa - o fiador – garante, face a outra – o credor – a satisfação do seu crédito sobre uma terceira pessoa ... artº 627º, nº 1 do Código Civil). Partes no contrato são, portanto, apenas o fiador e o credor: pode, por isso, haver fiança sem o conhecimento ou mesmo contra