1195/08.0TVLSB.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito concedido ao Fundo de Garantia Automóvel pelo artigo 25
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Sumário: 1. A eventual consideração em fase de recurso de factos não
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1. O pagamento realizado pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) a favor
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe decisão surpresa se a decisão de mérito que foi
Relator: MATA RIBEIRO
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A ação por enriquecimento sem causa depende da verificação de um
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Para efeitos da nulidade prevista na alínea d) do n.º1
Relator: EMÍDIO SANTOS
O meio processual próprio para o Fundo de Garantia Salarial requerer, em
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nas situações em que o Fundo de Garantia Salarial não paga
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Nas situações em que Fundo de Garantia Salarial não paga a
Relator: RITA ROMEIRA
I - Tendo o Fundo de Garantia Salarial satisfeito parte dos créditos laborais
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A causalidade adequada não se refere ao facto e ao dano
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A seguradora laboral não pode exigir o montante das reservas matemáticas
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro