Parecer n.º 120/1982
Relator: ANTONIO CAEIRO
factos alegados pelo A e imputados a Administração (intervenção do Estado na distribuidora "Expresso", cessação da intervenção e requerimento da falencia) não ofenderam direitos ou interesses legalmente protegidos do mesmo ... isso, lugar a responsabilidade civil do Estado por actos ilicitos ou por actos licitos; 2 - O Estado responde pelos prejuizos causados as sociedades intervencionadas pela conduta dos gestores