3718/20.8T8STB-A.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
matéria de facto impugnados pelo recorrente, impõe-se a confirmação do julgamento feito na primeira instância. 2 – A quem reclama um crédito compete fazer prova dos factos constitutivos
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Relator: JOSÉ LÚCIO
matéria de facto impugnados pelo recorrente, impõe-se a confirmação do julgamento feito na primeira instância. 2 – A quem reclama um crédito compete fazer prova dos factos constitutivos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
vista à ampliação da matéria de facto, a apreciar eventualmente em sede de impugnação da matéria de facto, mas não integra, seguramente, a nulidade da sentença prevista no mencionado segmento ... réus na presente ação, constitui, relativamente a estes, presunção inilidível da existência dos factos constitutivos em que se tenham baseado a condenação, em ação de natureza civil
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
rogação, há-de o progenitor sub-rogado alegar no requerimento executivo os factos constitutivos da transmissão do crédito, a fim de permitir ao progenitor executado que, no pleno exercício
Relator: JORGE ARCANJO
efectivamente existente, a inércia do devedor e a essencialidade da sub-rogação . III – Como facto constitutivo do seu direito, compete ao autor alegar e provar não apenas o seu crédito
Relator: ANTONIO CAEIRO
factos alegados pelo A e imputados a Administração (intervenção do Estado na distribuidora "Expresso", cessação da intervenção e requerimento da falencia) não ofenderam direitos ou interesses legalmente protegidos do mesmo ... Decreto-Lei n 49381), desde que aleguem e provem os factos constitutivos da responsabilidade do Estado perante a sociedade intervencionada; 4 - Não se encontrando perfeitamente definidos os pressupostos da responsabilidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A despeito da denominação, o n.º 4 do art.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito concedido ao Fundo de Garantia Automóvel pelo artigo 25
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A sub-rogação legal, prevista no artigo 592.º do Código
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, de uma parte
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - Paga a indemnização, nos termos do disposto no art. 54º, n
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não existe qualquer regra que impeça o tribunal de valorar
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O enriquecimento sem causa na modalidade condictio ob rem ou
Relator: HUGO MEIRELES
1- O segurador que, cumprindo sua principal obrigação contratual, tiver pago a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A eventual consideração em fase de recurso de factos não
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) a conduta abusiva do direito afere-se exclusivamente em face das
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe decisão surpresa se a decisão de mérito que foi
Relator: CRISTINA NEVES
I-Decorre do disposto no artº 639 nº1 e 2 do C.P.C
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - Em caso de ocorrência de um sinistro coberto por um contrato
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. À sub-rogação aplica-se, por via analógica, o prazo de