466/13.9TJCBR.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A despeito da denominação, o n.º 4 do art.º
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A despeito da denominação, o n.º 4 do art.º
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Em caso de pagamento faseado aos lesados, por parte do Fundo
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O enriquecimento sem causa na modalidade condictio ob rem ou
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) a conduta abusiva do direito afere-se exclusivamente em face das
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O pagamento realizado pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) a favor
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Parte das normas que regulam aspectos concretos da construção civil possuem
Relator: HUGO MEIRELES
I – A existência, num cruzamento, de um sinal de cedência de passagem
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de intervenção principal espontânea o interveniente nela intervém como
Relator: CRISTINA NEVES
I-Decorre do disposto no artº 639 nº1 e 2 do C.P.C
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - Em caso de ocorrência de um sinistro coberto por um contrato
Relator: SANDRA MELO
1- A questão de saber se uma seguradora com sede em França
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O STJ tem vindo a entender maioritariamente constituir dano biológico, a
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Para efeitos da nulidade prevista na alínea d) do n.º1
Relator: JOSÉ AMARAL
1. O direito do Fundo de Garantia Automóvel de, por via de
Relator: EMÍDIO SANTOS
O meio processual próprio para o Fundo de Garantia Salarial requerer, em
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - O interesse directo na satisfação do crédito, que o artigo 592º
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A seguradora que indemniza o sinistrado em acidente de trabalho fica
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A causalidade adequada não se refere ao facto e ao dano