466/13.9TJCBR.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
diferenciados”, caberá ao réu, sobre quem recai o ónus de alegação e prova dos elementos constitutivos da excepção, invocar a autonomia e cindibilidade de cada pagamento ou grupo de pagamentos
18 resultados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
diferenciados”, caberá ao réu, sobre quem recai o ónus de alegação e prova dos elementos constitutivos da excepção, invocar a autonomia e cindibilidade de cada pagamento ou grupo de pagamentos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - Paga a indemnização, nos termos do disposto no art. 54º, n
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não existe qualquer regra que impeça o tribunal de valorar
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O enriquecimento sem causa na modalidade condictio ob rem ou
Relator: HUGO MEIRELES
1- O segurador que, cumprindo sua principal obrigação contratual, tiver pago a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A eventual consideração em fase de recurso de factos não
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) a conduta abusiva do direito afere-se exclusivamente em face das
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe decisão surpresa se a decisão de mérito que foi
Relator: CRISTINA NEVES
I-Decorre do disposto no artº 639 nº1 e 2 do C.P.C
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não existindo meios probatórios que imponham decisão diversa da recorrida sobre
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - Em caso de ocorrência de um sinistro coberto por um contrato
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. À sub-rogação aplica-se, por via analógica, o prazo de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Para efeitos da nulidade prevista na alínea d) do n.º1
Relator: JOSÉ AMARAL
1. O direito do Fundo de Garantia Automóvel de, por via de
Relator: MATA RIBEIRO
I - A sub-rogação e o direito de regresso, são figuras jurídicas
Relator: JORGE ARCANJO
I – A sub-rogação do credor ao devedor de direitos de conteúdo
Relator: CABRAL BARRETO
1 - As duas responsabilidades - a do Estado (relativa a assistencia e aos