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  1. TRG

    227/07.4TBMGD.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    civil pelos particulares afectados negativamente pela sua violação. II. Na indemnização de danos não patrimoniais, deverá privilegiar-se a gravidade dos mesmos e o recurso à equidade, ponderando-se ainda ... acordo com a equidade (e em que as tabelas financeiras disponíveis para o efeito assumem carácter auxiliar ou indicativo); e ponderando-se ainda o facto de a indemnização ser paga