1463/07.9TBCNT.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: HEITOR GONÇALVES
. O reembolso peticionado pela seguradora da entidade patronal contra o principal responsável
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A despeito da denominação, o n.º 4 do art.º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Parte das normas que regulam aspectos concretos da construção civil possuem
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É hoje pacífico na jurisprudência que se deverá distinguir entre a
Relator: CRISTINA NEVES
I-Decorre do disposto no artº 639 nº1 e 2 do C.P.C
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - Em caso de ocorrência de um sinistro coberto por um contrato
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O STJ tem vindo a entender maioritariamente constituir dano biológico, a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O tribunal, caso o A. invoque direito estrangeiro ou tenha que
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Para efeitos da nulidade prevista na alínea d) do n.º1
Relator: JOSÉ AMARAL
1. O direito do Fundo de Garantia Automóvel de, por via de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Face ao disposto no n.º 1 do art.º 593
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na sub-rogação legal verifica-se uma sucessão, uma transmissão do
Relator: RITA ROMEIRA
I - Sendo o acidente simultâneamente de trabalho e de viação, a seguradora
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Nos termos do artº 70º da Lei nº 4/2007, de 20/12
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Concorrendo o crédito dos trabalhadores com o crédito do FGS, resultante de
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr
Relator: ROSA TCHING
1º- Tendo o Fundo de Garantia Salarial pago aos trabalhadores parte dos
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A seguradora que indemniza o sinistrado em acidente de trabalho fica
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Tendo o Fundo de Garantia Salarial satisfeito parte dos créditos laborais