328/14.2TBMDL.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
. O reembolso peticionado pela seguradora da entidade patronal contra o principal responsável
24 resultados
Relator: HEITOR GONÇALVES
. O reembolso peticionado pela seguradora da entidade patronal contra o principal responsável
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nos termos do disposto no artº 498º do C. Civil, o
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A sub-rogação legal, prevista no artigo 592.º do Código
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - Paga a indemnização, nos termos do disposto no art. 54º, n
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O enriquecimento sem causa na modalidade condictio ob rem ou
Relator: HUGO MEIRELES
1- O segurador que, cumprindo sua principal obrigação contratual, tiver pago a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A eventual consideração em fase de recurso de factos não
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O adquirente do direito de propriedade sobre um imóvel arrendado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Parte das normas que regulam aspectos concretos da construção civil possuem
Relator: HUGO MEIRELES
I – A existência, num cruzamento, de um sinal de cedência de passagem
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe decisão surpresa se a decisão de mérito que foi
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de intervenção principal espontânea o interveniente nela intervém como
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É hoje pacífico na jurisprudência que se deverá distinguir entre a
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - Em caso de ocorrência de um sinistro coberto por um contrato
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O exercício, por parte do FGA, da sub-rogação nos direitos
Relator: SANDRA MELO
1- A questão de saber se uma seguradora com sede em França
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Para efeitos da nulidade prevista na alínea d) do n.º1
Relator: ISABEL FONSECA
1. O recurso não pode visar a obtenção de um segundo julgamento
Relator: MATA RIBEIRO
I - A sub-rogação e o direito de regresso, são figuras jurídicas
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A causalidade adequada não se refere ao facto e ao dano