75/14.5TBVFL.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
proferida sobre o mérito de apreciar a relação jurídica de que é titular o chamado. III- No caso de agressão ou lesão mortal, toda a indemnização correspondente aos danos morais
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
proferida sobre o mérito de apreciar a relação jurídica de que é titular o chamado. III- No caso de agressão ou lesão mortal, toda a indemnização correspondente aos danos morais
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
artº 332º, nº 4, do CPC, a sentença proferida constitui caso julgado quanto ao chamado, …, relativamente às questões de que dependa o direito de regresso do autor do chamamento
Relator: PIRES DA ROSA
legislação anterior ao código se pronunciavam sobre as exigências de forma para a chamada sub-rogação indirecta, precisamente por ser aquela que "melhor corresponde ao interesse da segurança das relações
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: HEITOR GONÇALVES
. O reembolso peticionado pela seguradora da entidade patronal contra o principal responsável
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A despeito da denominação, o n.º 4 do art.º
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Em caso de pagamento faseado aos lesados, por parte do Fundo
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A sub-rogação legal, prevista no artigo 592.º do Código
Relator: JORGE ARCANJO
1- A falta de reconhecimento presencial das assinaturas e da certificação notarial
Relator: GARCIA CALEJO
I – Nos termos do artº 31º, nº 1, da Lei nº 100/97
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O enriquecimento sem causa na modalidade condictio ob rem ou
Relator: HUGO MEIRELES
1- O segurador que, cumprindo sua principal obrigação contratual, tiver pago a
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) a conduta abusiva do direito afere-se exclusivamente em face das
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O pagamento realizado pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) a favor
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Parte das normas que regulam aspectos concretos da construção civil possuem
Relator: HUGO MEIRELES
I – A existência, num cruzamento, de um sinal de cedência de passagem
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe decisão surpresa se a decisão de mérito que foi
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - Em caso de ocorrência de um sinistro coberto por um contrato
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Opera-se a sub-rogação quando um terceiro, que cumpre uma dívida
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O exercício, por parte do FGA, da sub-rogação nos direitos