TRG
214/16.1PBGMR.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
matéria de facto pode conduzir à rejeição ou improcedência do recurso. III - No crime de violência doméstica, o bem jurídico protegido é a "saúde - bem jurídico complexo que abrange
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
matéria de facto pode conduzir à rejeição ou improcedência do recurso. III - No crime de violência doméstica, o bem jurídico protegido é a "saúde - bem jurídico complexo que abrange
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Os recursos, enquanto meios específicos de impugnação das decisões judiciais, destinam