1793/03.9TBAND.C1
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Para a determinação do valor de um prédio objecto de expropriação
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Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Para a determinação do valor de um prédio objecto de expropriação
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Havendo em 12-4-02 renovação da DUP de 22-7
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
cumprimento dos ónus legalmente estipulados para o efeito. 3- Nos processos de expropriação por utilidade pública, o valor do solo deve ser aferido com referência à data ... publicada a declaração da sua utilidade pública, mas abstraindo das consequências do plano que desencadeou essa declaração e da valorização ou desvalorização dele decorrente
Relator: TELES PEREIRA
advérbio de exclusão “só” – à ideia de requisição e expropriação por utilidade pública (artigo 62º, nº 2 da CRP). III - A especificidade da indemnização por expropriação reside na sua caracterização
Relator: FREITAS NETO
1. Tendo em conta o condicionalismo actual, tendente para uma quebra notória
Relator: JAIME FERREIRA
leis e regulamentos em vigor, num aproveitamento economicamente normal, à data da declaração de utilidade pública – artº 26º, nº 1, do Código de Expropriações de 1999 (Lei nº 168/99 ... local expropriado, no Plano Director Municipal em vigor à data da declaração de utilidade pública, o uso como “área verde de protecção” e de “área verde de utilização pública
Relator: MATA RIBEIRO
Em processo expropriativo deverão incluir-se, na justa indemnização, as quantias que
Relator: ANTERO VEIGA
- O objectivo do processo de expropriação é a fixação da justa indemnização
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Para efeitos de classificação do solo como apto para construção, o
Relator: FREITAS NETO
determinado solo em espaço canal, com o fim da ulterior declaração de utilidade pública, prévia ao correspectivo acto expropriativo, nunca pode descaracterizar a sua aptidão construtiva. Sem embargo desta mesma
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Este preceito legal não obsta a alienação em propriedade plena de terrenos carecidos de utilidade economica relevante, em razão da sua localização, dimensão ou outra circunstancia que lhes minimize